Como conseguir, tirar, fazer a cidadania italiana
Aqui você pode ler sobre:
Quem tem direito à cidadania italiana jure sanguinis?
Onde solicitar
Documentos necessários
Como funciona o processo legal?
Quem tem direito à cidadania italiana jure sanguinis?
A cidadania italiana é transmitida por direito de sangue (jure sanguinis) e pode ser adquirida através de:
1. A linha do pai
Se você é descendente de um cidadão italiano (por exemplo, trisavô, bisavô, avô) você tem o direito de requerer a cidadania italiana.
2. A linha da mãe
Se você é descendente de um cidadão italiano (por exemplo, trisavó, bisavó, avó) você tem o direito de requerer a cidadania italiana.
Caso especial: filhos de mulheres italianas casadas com um cidadão estrangeiro antes de 01/01/1948
Lei italiana no. 555 de 13/06/1912, art. 10, estabelecia que uma mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro perdesse sua cidadania italiana e assumisse a cidadania de seu marido. Esta lei foi declarada inconstitucional somente em 1975 e foi aplicada retroativamente somente até a data de 01/01/1948, data em que foi promulgada a Constituição da República Italiana.
Isto significa que se a mulher italiana tivesse casado com um cidadão estrangeiro antes de 01/01/1948, ela teria perdido sua cidadania italiana e, consequentemente, todos os seus descendentes não poderiam requerer a cidadania italiana. No entanto, este problema pode ser resolvido contando com advogados.
2. Onde solicitar
Há duas maneiras de solicitar a cidadania
1. Através do processo administrativo
- No Consulado italiano (tempo de espera: 8-12 anos);
- Diretamente em um município italiano, se você provar que é residente na Itália (tempo de espera: cerca de 6 meses). Esta opção é a mais rápida, mas a mais inconveniente tanto em termos de dinheiro quanto de tempo (custo da passagem aérea, alimentação, hospedagem e todos os outros custos devido ao longo tempo na Itália).
2. Por meios legais
O percurso legal é a forma mais segura e conveniente tanto em termos de tempo quanto de dinheiro (tempo de espera: cerca de 1 ano e meio). Nossa firma vem lidando há anos principalmente com o reconhecimento da cidadania jure sanguinis perante o Tribunal Civil de Roma. Para entrar com uma ação judicial, o requerente prepara os documentos necessários e concorda com os advogados italianos através de uma "procura" para ser representado perante o Tribunal Civil de Roma, por este motivo não será necessário que os requerentes viajem para a Itália.
Os advogados irão apresentar uma ação judicial contra a ilegalidade do tempo de espera nos consulados.
De acordo com a lei italiana no. 241/1990 e o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros no. 33 de 17/01/2014, o prazo legal para o reconhecimento da cidadania italiana através do consulado italiano é de 730 dias, ou seja, um máximo de 2 anos. Entretanto, como é um fato bem conhecido que em muitos países as listas de espera nos consulados duram até mais de 10 anos, é possível recorrer a um advogado italiano para entrar com uma ação diretamente no tribunal de Roma contra a ilegalidade dos tempos de espera nos consulados.
3. Documentos necessários para solicitar a Cidadania Italiana com um escritório de advocacia:
Documentos do antepassado italiano
Esta é a parte mais importante, porque sem os documentos em seu antepassado (dante causa), não há como iniciar o processo.
1. Certidão de nascimento original (extrato da certidão de nascimento)
Esta é a certidão de nascimento emitida pelo Escritório do Estado Civil Italiano. Este é o documento fundamental para provar sua descendência de um cidadão italiano. Este documento pode ser obtido junto ao município onde nasceu o antepassado italiano.
2. Certificado de Casamento
Se houver uma certidão de casamento, você deve apresentá-la antes de iniciar o caso.
3. Certificado negativo de naturalização
Também conhecido como CNN, o certificado negativo de naturalização é o documento utilizado para provar que o italiano não se naturalizou no país estrangeiro. Este documento é importante porque se um cidadão italiano se naturaliza no país estrangeiro antes do nascimento de seus filhos, seus descendentes podem perder o direito de requerer a cidadania italiana. Este documento pode ser solicitado no site do Ministério da Justiça.
4. Certificado de óbito
Se seu antepassado já faleceu, você precisará apresentar este certificado no caso da via administrativa, porém, para a via legal, este documento não é necessário.
5. Confirmação de recebimento
No caso de descendência paterna, você precisará obter um aviso de recebimento (AR) dos correios no Consulado.
Documentos dos descendentes
Estes documentos são usados para provar a descendência de seu ancestral italiano (dante causa).
1. Certidão de nascimento
É necessário apresentar a certidão de nascimento de todos os descendentes dos antepassados.
2. Certidão de casamento
É necessário apresentar a certidão de casamento de todos os descendentes do falecido.
3. Certificado de óbito
É necessário apresentar a certidão de óbito de todos os filhos falecidos (uma autocertificação com todas as informações também é aceitável).
4. Como funciona o processo legal?
Fase preparatória
1. Os candidatos entregam todos os documentos necessários para a análise de viabilidade. Se a família não tiver a documentação, e a empresa não puder verificar a ausência de obstáculos ao reconhecimento da cidadania, o processo não poderá ser empreendido.
2. Uma procuração é redigida para os advogados Valerio Piccolo e Paola Rinaldi na Itália, para que eles possam ter poderes para representar os requerentes perante o Tribunal de Roma.
3. O escritório Piccolo&Rinaldi se prepara para a apresentação do caso perante o Tribunal de Roma. O respondente no caso é o Ministério do Interior italiano, que é competente em matéria de reconhecimento da cidadania.
Registro do caso
1. Após algumas semanas, os advogados recebem o número de identificação do caso, que pode ser monitorado pelos clientes no APP oficial".
2. O juiz é nomeado e a audiência é marcada.
3. No dia da audiência em Roma, o advogado explica a situação da família ao juiz, apresentando os documentos apropriados. Nos últimos meses, devido à pandemia, várias audiências têm sido realizadas on-line.
Fase administrativa do processo judicial
Após a sentença de reconhecimento da cidadania, o processo é coletado pelo Tribunal e enviado ao Município de origem do antepassado italiano para fazer as transcrições e emitir os certificados italianos dos requerentes. Uma vez realizada esta operação, o registro no AIRE do Consulado correspondente é realizado e o passaporte é emitido.
Serviços jurídicos desde 1993
O escritório de advocacia Piccolo&Rinaldi vem prestando serviços jurídicos para o reconhecimento da cidadania italiana há vários anos. A colaboração entre os advogados Valerio Piccolo e Paola Rinaldi começou em 1993 e continua até hoje em uma escala global com base na confiança, transparência e excelência.
Os advogados Valerio Piccolo e Paola Rinaldi o representarão perante a corte de Roma sem que você tenha que sair de seu país a qualquer momento. O caminho legal é sempre o caminho mais seguro.